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Resolução do TST traz inovações para procedimentos de admissibilidade de Recurso de Revista

Resolução do TST traz inovações para procedimentos de admissibilidade de Recurso de Revista

Imagem de fundo escuro mostra uma mão humana apontando para uma interface holográfica com ícones que representam diferentes aspectos do direito. O logotipo do TRT-15 aparece no canto inferior direito.

anasiqueira

Seg, 20/01/2025 – 12:46

Resolução do TST traz inovações para procedimentos de admissibilidade de Recurso de Revista
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As regras para a admissibilidade do recurso de revista na Justiça do Trabalho sofreram alterações com a recente publicação da Resolução nº 224/2024 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa resolução modifica a Instrução Normativa nº 40/2016 e introduz o Agravo Interno como nova ferramenta processual ao lado do tradicional Agravo de Instrumento, marcando um avanço importante na consolidação do sistema de precedentes da Justiça do Trabalho. As novas regras entram em vigor em 24/2, conforme dispõe o Ato TST.GP 8/2025.

#ParaTodosVerem: Imagem de fundo escuro mostra uma mão humana apontando para uma interface holográfica com ícones que representam diferentes aspectos do direito. O logotipo do TRT-15 aparece no canto inferior direito.

O normativo visa aprimorar o processamento dos recursos, especialmente em cenários onde as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) confrontam a jurisprudência vinculante do TST. Para o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Wilton Borba Canicoba, “a Resolução nº 224/2024 é um marco para a Justiça do Trabalho, pois se insere no contexto da busca por maior uniformização e observância dos precedentes judiciais, visando garantir maior segurança jurídica e tratamento igualitário aos jurisdicionados”.

Com a nova resolução, o Agravo Interno será aplicado quando as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho forem alinhadas com os precedentes vinculantes do TST, estabelecidos em julgamentos de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e assunção de competência. Nesse caso, o agravo interno será julgado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho. O Agravo de Instrumento, por sua vez, continua a ser aplicável para os casos em que a inadmissibilidade do recurso de revista seja fundamentada em outros aspectos jurídicos.

No novo cenário, a escolha entre Agravo Interno e Agravo de Instrumento dependerá do fundamento da decisão do Tribunal Regional do Trabalho que negou seguimento ao recurso de revista.  Além disso, a resolução permite uma interposição simultânea das duas ferramentas para um mesmo recurso de revista  quando houver capítulos distintos, sendo alguns fundamentados em precedentes vinculantes do TST, com uso do Agravo Interno, e outros não, utilizando assim, o Agravo de Instrumento.

O vice-presidente judicial, desembargador Wilton Borba Canicoba, ressalta a necessidade de atenção redobrada dos jurisdicionados. “É crucial que os advogados estejam atentos aos fundamentos das decisões que negam a admissibilidade dos recursos de revista para escolher o recurso processual correto e evitar a preclusão”.

Acesse a Resolução nº 224/2024 na íntegra.

Foto: banco de imagens do Canva.

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