O Código de Processo Penal, em seu artigo 5º, inciso II [1], amparado pela Constituição de 1988, confere ao Ministério Público o poder requisitório de instauração de inquérito policial nos casos de crime de ação penal pública. A requisição ministerial trata-se, na verdade, de poder-dever conferido ao Ministério Público pelo artigo 129, inciso VIII, da […]
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