A remoção coletiva de ocupação urbana promovida sem planejamento, acompanhamento judicial e alternativa habitacional viola o direito à moradia. Nesses casos, o ente público responde de forma objetiva (independentemente de prova de dolo ou culpa) e o particular, de forma solidária pelos danos causados. Com base nesse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da […]
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