O relacionamento entre adolescente maior de 14 anos e menor de 18 (sugar baby) e um adulto (sugar daddy) que oferece vantagens econômicas configura o crime de exploração sexual previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (10/9) […]
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