Registro tardio de contrato em matrícula afasta execução extrajudicial, diz STJ

TJ-RO manteve decisão que negou pedido de indenização por desequilíbrio contratual formulado por construtoraNão se pode admitir que, nos contratos, o alienante tenha critério ilimitado quanto ao momento do registro em cartório, visando à incidência da execução extrajudicial. Nesses casos, cabe a aplicação do supressio, instituto jurídico que afasta um direito contratual em razão de sua não utilização durante longo período, fazendo surgir na parte a expectativa de […]

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