Registro de marca mista não garante uso exclusivo do nome, decide TJ-MG

O registro de uma marca mista protege o conjunto formado pelo nome e pela imagem, e não apenas o elemento linguístico isolado. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença da Comarca de Pedro Leopoldo (MG) que negou o pedido de uma floricultura para ser indenizada […]

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