Não há falta grave durante a liberdade condicional, pois não se trata de cumprimento da pena. Assim, a 3ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, reconheceu o direito de um homem ao indulto natalino presidencial do último ano e declarou a extinção de sua punibilidade. Na execução […]
O post Regime de liberdade condicional é incompatível com ‘falta grave’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.