A constitucionalização da proteção ambiental por meio do sistema tributário só vem a reforçar a afirmação de António Enrique Pérez Luño de que o direito ambiental transcende a categoria de direito fundamental de terceira geração para ser o fundamento de reinterpretação de todo o sistema de direitos e garantias [1]. Dessa forma, não resta dúvidas […]
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