Não há direito adquirido a regime jurídico ou estatuto. Assim, novas normas têm efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esse entendimento é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu nesta segunda-feira (25/11) que as mudanças apresentadas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) […]
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