No âmbito federal, a Lei nº 13.370/16 garante ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90. Freepik O transtorno do espectro autista é reconhecido como deficiência […]
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