Redistribuição do JEC à Justiça Comum não pode gerar sucumbência para desistente

Quando a redistribuição de uma determinada ação do Juizado Especial Cível (JEC) para a Justiça Comum gera como consequência a desistência do autor, há cancelamento da ação. Nestes casos, a cobrança de qualquer tipo sucumbência ou custa processual viola do artigo 290 do Código de Processo Civil. A partir desse entendimento, a 1ª Seção Cível […]

O post Redistribuição do JEC à Justiça Comum não pode gerar sucumbência para desistente apareceu primeiro em Consultor Jurídico.