O reconhecimento pessoal, por si só, não é o suficiente para justificar a prisão preventiva, devendo ser apresentada prova adicional que justifique a detenção. O entendimento é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a prisão preventiva de um homem acusado de roubo. Ele foi preso após reconhecimento pessoal. O caso […]
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