Nos casos em que o produto está dentro das normas de segurança e não apresenta defeito, o consumidor não deve responsabilizar o fabricante por reações alérgicas decorrentes de condições individuais. Com esse entendimento unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença que rejeitou uma indenização por danos materiais, […]
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