A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar as razões do Recurso Especial nº 2.107.658/SC, conheceu e negou provimento à irresignação promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina para assim preservar os fundamentos adotados no acórdão prolatado pelo juízo a quo para absolver o réu, a quem havia sido imputada a prática de […]
O post RE 2.107.658/SC: estupro de vulnerável e presunção absoluta de vulnerabilidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.