Mesmo que tenha sido deferida judicialmente, a interceptação telefônica é ilegal se for derivada apenas de denúncia anônima, sem que tenham sido esgotadas diligências prévias a fim de justificar a quebra do sigilo dos investigados. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a nulidade de três ações penais […]
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