Através do movimento de mudança de posicionamento jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito do recurso especial repetitivo o Tema nº 1.260, cuja delimitação da controvérsia era definir “a) se, nos termos do artigo 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial” (primeira parte). […]
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