O ordenamento jurídico prevê que o réu deve “manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial”, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil (CPC). É o que a doutrina chama de princípio do ônus da impugnação específica. Sobre o tema, […]
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