A judicialização de conflitos internos em organizações religiosas tem revelado um expediente recorrente: os tribunais afirmam que não pretendem julgar doutrina, mas, logo em seguida, anulam sanções e decisões disciplinares sob o argumento de que não houve contraditório e ampla defesa, mesmo quando o estatuto da entidade não prevê rito formal dessa natureza. O resultado […]
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