Exercício de cargo de confiança não implica suspeição de testemunha

O exercício de cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito. No caso de uma ação trabalhista, cabe ao autor demonstrar que essa condição retira a isenção de ânimo da testemunha do empregador. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas […]

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