Não há como negar que a concepção da Lei nº 11.101, de 2006, estabelece, ao menos em tese, uma proposta estanque para o tratamento da crise empresarial, mediante definição do quadro de credores submetidos ao processo recuperacional, seguindo-se deliberação acerca da proposta de reestruturação a partir do planejamento do devedor e, no caso de sua […]
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