Punir com inelegibilidade as mulheres que registraram candidaturas fictícias, em um contexto em que não se constatou fraude à cota de gênero na chapa que integraram, gera um problema de isonomia em relação aos candidatos homens. A conclusão é de advogadas consultadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o precedente do Tribunal Superior Eleitoral relativo […]
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