Se o contexto, os atos e o discurso no período vedado deixam claro que se trata de propaganda eleitoral, é possível reconhecer o ilícito e aplicar a multa, ainda que não estejam presentes as chamadas “palavras mágicas” com pedido explícito de voto. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a aplicação de uma […]
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