A aplicação de multa aos gestores e ocupantes de cargos políticos é prática tradicional e bastante comum nos Tribunais de Contas quando da constatação de que o agente tenha dado causa à contratação irregular, ou na comprovação de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo ao erário por força do contrato firmado. TCE-SP A Constituição de 1988 não […]
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