Na falta de comprovação de dolo específico, não é possível imputar ao gestor público a prática de ato de improbidade administrativa, ainda que seja constatada a utilização de recursos públicos para veiculação de propaganda que contenha sua imagem e nome. Esse foi o entendimento da juíza Elaine de Almeida Lopes Jardim, da Vara Única da […]
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