Ao investigar um caso de lavagem de dinheiro, a autoridade responsável não pode dispensar a autorização judicial e solicitar informações sobre movimentação financeira de suspeitos diretamente ao Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular provas decorrentes de relatórios […]
O post Provas decorrentes de relatório do Coaf obtido ‘por encomenda’ devem ser anuladas, reafirma STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.