A exigência de avaliação presencial em cursos na modalidade a distância está em consonância com as diretrizes de órgãos reguladores da educação que visam assegurar a efetiva aferição do conhecimento do aluno e a qualidade da formação. A prática não configura, portanto, publicidade enganosa, nem falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 3ª […]
O post Prova presencial em curso a distância não configura publicidade enganosa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.