Após a análise da Lei Complementar 208, do último dia 2 de julho, que incluiu o protesto extrajudicial como hipótese de interrupção da prescrição, faz-se necessário rechaçar essa nova legislação por várias razões fundamentadas na Teoria Geral do Processo e em princípios constitucionais. Primeiramente, é importante esclarecer que essa nova lei só pode produzir efeitos […]
O post Protesto extrajudicial como hipótese de interrupção da prescrição na execução fiscal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.