No primeiro semestre de 2024, os meios de comunicação veicularam notícias sobre a demasiada quantidade de cancelamentos unilaterais de contratos de assistência suplementar à saúde, configurando prática excessivamente leonina [1]. Verificou-se que muitos desfazimentos potestativos ocorreram em prejuízo dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dos beneficiários de planos coletivos. As arbitrariedades cometidas […]
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