O artigo 25 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) define como legítima defesa, uma ação para repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, com os meios necessários e de forma moderada. Mas o que seria considerado uma agressão injusta, agressão atual ou iminente, defesa de direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários? Agressão […]
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