
O Projeto de Lei 477/25 determina que as deduções no Imposto de Renda para incentivo ao esporte não serão suspensas em caso de déficit do governo central (a soma das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central).
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a regra na Lei de Incentivo ao Esporte.
Atualmente, têm direito ao benefício fiscal as pessoas físicas ou jurídicas que apoiam, com patrocínio ou doação, projetos desportivos e paradesportivos.
“Dado o papel do esporte no desenvolvimento social, na saúde e na inclusão, é essencial que as deduções fiscais não sejam impactadas por eventuais déficits primários”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ex-atleta da seleção brasileira.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.