O Projeto de Lei 2217/24 cria um cadastro de condenados por violência contra pessoas idosas. O texto prevê um banco de dados com nomes de condenados com sentença transitada em julgado por crimes contra pessoas idosas. Entre os dados estão informações pessoais, identificação biométrica, endereço, relação entre autor e vítima. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O poder público deverá fornecer meios para alimentar o cadastro, com comunicação entre entidades de segurança pública federal e estaduais para compartilhar informações.
Para o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta, haverá diminuição na quantidade de crimes cometidos contra pessoas idosas, pois irá existir mais uma fonte de consulta para alertar a comunidade. “Pelo tamanho de nossa nação, é imprescindível que seja adotado um banco de dados nacional de informações de pessoas criminosas que praticaram crimes e fogem para outro estado”, disse.
Nos primeiros três meses de 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) registrou 43 mil denúncias de violações contra pessoas idosas. No mesmo período de 2023, foram 33,5 mil registros – aumento de 30%.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.