A ausência de exame pericial somente pode ser admitida em situações excepcionais, nas quais a perícia é impraticável ou os vestígios não mais existem. Isso porque o prontuário médico não basta para comprovar a materialidade do crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver […]
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