Projeto prorroga incentivo para dispositivos de “internet das coisas” até 2030

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho. Dep. Vitor Lippi (PSDB - SP)
Deputado Vitor Lippi, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4635/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de internet das coisas (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/24, que prevê os incentivos tributários até 31 de dezembro deste ano.

A internet das coisas é a tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores.

Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/24 reduziu à zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo da medida foi baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos.

Incremento
O projeto é do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Segundo ele, a prorrogação dos benefícios fiscais visa assegurar a continuidade da política, que contribuiu para o incremento do uso de dispositivos de IoT no país.

“Pretendemos conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT”, disse Lippi.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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