Projeto prioriza tramitação de processo sobre maus-tratos contra animais

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Jadyel Alencar, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2769/24 prioriza a tramitação de processos para apurar maus-tratos contra animais. A regra vale para processos tanto administrativos como judiciais no Ministério Público, em delegacias de crimes contra o meio ambiente e órgãos competentes em níveis estadual e federal. Os órgãos terão 30 dias para se adaptar à tramitação prioritária e poderão criar varas especializadas para acelerar a tramitação.

Segundo o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), autor da proposta, a morosidade na apuração de crimes desta natureza resulta em graves prejuízos à efetiva proteção dos animais e à punição dos responsáveis. “A tramitação prioritária garantirá que os casos de maus-tratos não fiquem paralisados no sistema judicial, promovendo uma resposta mais rápida e eficaz às demandas de proteção animal”, disse.

O texto também estabelece regras para cuidadores de animais oferecerem tratamento físico e ético como fornecimento de alimentação adequada, acesso a água potável, acesso a atendimento veterinário, entre outros pontos. A regra vale também para entidades públicas e privadas que realizam guarda, tratamento e transporte de animais, que deverão implementar programa de treinamento e capacitação de seus funcionários sobre o tema. O poder público deverá fiscalizar o cumprimento das determinações da lei.

Dezembro verde
A proposta também institui a Campanha Dezembro Verde para combate ao abandono de animais e conscientização sobre adoção responsável. A campanha tem objetivos como criar canais de denúncia contra maus tratos, abandono e crueldades e apoiar feiras de adoção e mutirões de castração.

“O objetivo é fortalecer e ampliar a conscientização sobre a causa animal, promovendo ações efetivas e coordenadas para combater o abandono e os maus-tratos a animais”, disse Alencar.

Próximos passos
A proposta será distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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