
O Projeto de Lei 43/25 prevê que a União reembolse estados e o Distrito Federal pela execução de pena em estabelecimento penitenciário estadual ou distrital, decorrente de decisão da Justiça Federal. O valor do reembolso deverá ser aplicado na melhoria do sistema prisional local.
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente a isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, observa Fraga.
“É necessário, então, o reembolso para os estados e o Distrito Federal que, além dos custos, arcam com os problemas decorrentes da própria execução de pena em crimes graves.”
O reembolso previsto será igualmente devido nos casos de prisão em flagrante, prisão preventiva, inclusive para fins de extradição e prisão temporária.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.