Projeto prevê que acessibilidade seja garantida na regulamentação de serviços como Uber

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Barbosa: muitos não conseguem utilizar os serviços por falta de acessibilidade

O Projeto de Lei 2560/24 inclui a acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como diretriz para a prestação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, realizado por aplicativos como Uber e 99.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana

A política estabelece que a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros compete aos municípios e ao Distrito Federal. Pela proposta, eles deverão prever a garantia da acessibilidade ao regulamentar os serviços, além de criar incentivos a ela. 

O texto considera acessível o serviço apto a transportar todos os passageiros, independentemente de sua condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade. 

Ainda segundo o projeto, a acessibilidade deverá ser garantida por meio de ferramentas tecnológicas acessíveis a pessoas com deficiência, treinamentos periódicos dos motoristas, adequação dos veículos de transporte em quantidade suficiente para atender à demanda local, livre acesso com animais de serviço devidamente registrados, entre outros meios. 

Adequação da frota
“É importante esclarecer que, com essa medida, não se pretende que toda a frota de prestadores de serviço de transporte remunerado individual de passageiros seja adaptada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que poderia trazer custos desproporcionais a todos os prestadores”, afirma o autor da proposta, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). 

“O que se pretende, sim, é criar meios para que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham mais acesso a esse importante serviço de transporte, utilizado tão cotidianamente por milhões de pessoas no Brasil”, acrescenta.

“Assim, caberá à legislação municipal e distrital, atenta à aos interesses locais e à realidade de cada município e do Distrito Federal, prever os meios e prazos para implementação da nova diretriz, harmonizando proporcionalmente o direito à acessibilidade com a livre iniciativa”, conclui. 

O deputado cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que há no Brasil 18,6 milhões de pessoas com deficiência, “que, a depender de sua condição, não conseguem utilizar os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por falta de acessibilidade dos veículos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.