
O Projeto de Lei 4760/24 torna obrigatória a inclusão de um QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea) com as principais informações do identificado. A proposta, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), está em análise na Câmara.
A Ciptea tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Ela é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento do interessado, acompanhado de relatório médico.
Informações no QR code
A carteira deve conter no mínimo as seguintes informações, que são as que Bruno Farias pretende incluir no QR code:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Facilidade
Bruno Farias argumenta que o código de resposta rápida ou QR code é capaz de transmitir uma grande variedade de informações através de um scan.
“Diante da segurança digital que o uso dos QR codes traz para a vida de qualquer cidadão, nada melhor do que utilizar a tecnologia para aprimorar a identificação das pessoas com TEA”, defende o parlamentar. “Nosso objetivo é simplesmente facilitar a vida desses cidadãos.”
A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.