O Projeto de Lei 1831/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a participação de representantes dos trabalhadores no conselho de administração das empresas de capital aberto ou fechado com 300 empregados ou mais. Hoje, pela Lei das S/A, essa participação é facultativa para as empresas privadas.
O conselho de administração é o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas das grandes empresas.
O projeto prevê ainda o seguinte:
o representante dos empregados terá os mesmos direitos e deveres do demais conselheiros da empresa;
o vínculo empregatício é o único requisito de elegibilidade dos candidatos ao cargo de representante dos empregados;
o mandato do representante terá duração mínima de dois anos, renovável;
o representante não poderá ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde a eleição até o fim do mandato.
O representante dos empregados somente poderá ser substituído por pedido próprio ou pelo voto da maioria dos empregados, em votação organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais.
Modelo da OCDE
O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Ele afirma que a proposta segue um modelo de participação trabalhista amplamente utilizado em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo.
O modelo mais comum nesses países, segundo Alencar, é a exigência de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.
“Introduzir a participação dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas melhora o ambiente produtivo, valoriza os anseios dos empregados, gerando efeitos positivos na distribuição de renda e na qualidade do trabalho”, argumenta Alencar.
Próximos passos
O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.