
O Projeto de Lei 4762/24 limita a quantidade de água adicionada em produtos congelados destinados ao consumo humano. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige ainda a definição de normas complementares.
Pela proposta, a fiscalização caberá aos órgãos de proteção ao consumidor e à vigilância sanitária, e as empresas responsáveis pela produção, comercialização e distribuição de produtos congelados deverão seguir estes critérios:
- a quantidade de água adicionada não poderá exceder um percentual determinado com base no peso total do produto antes do congelamento, conforme regulamentação futura; e
- a quantidade de água presente no produto deverá ser expressa de forma clara, legível e destacada na embalagem, em unidades de medida padronizadas.
“Essa medida procura assegurar que o consumidor tenha total conhecimento sobre o produto que está adquirindo e pague um preço justo pela composição real”, defendeu o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Hoje a quantidade de água permitida nesses produtos é regulada por normas infralegais do Ministério da Agricultura.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.