
O Projeto de Lei 4791/24 determina a isenção do Imposto de Importação (II) sobre bens e medicamentos doados por outros países e destinados a hospitais da rede pública de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Faltam equipamentos, materiais e medicamentos. Processos burocráticos e custosos mais prejudicam do que contribuem para a saúde pública”, disse o autor da proposta, deputado Josivaldo JP (PSD-MA), ao defender a mudança.
“Além da doação, ter que cumprir com a quitação de Imposto de Importação pode ser dispendioso demais, fazendo com que o interessado desista da boa ação”, alerta o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.