O Projeto de Lei 3655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura “vigilante” e cria a figura do agente de segurança privada, que desempenhará funções de segurança patrimonial e escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revoga o Estatuto da Segurança Privada.
Salário e aposentadoria
O projeto estabele o piso salarial dos agentes de segurança privada em R$ 3.200, e prevê reajustes anuais.
O texto também reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.
Cooperação
Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperada. Por esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.
O projeto proíbe a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre profissionais e serviços ofertados.
Serviços de segurança privada
São considerados serviços de segurança privada, entre outros:
- vigilância patrimonial;
- segurança de eventos em espaços de uso comum da população;
- segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- segurança perimetral em muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais;
- segurança em unidades de conservação;
- monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de dinheiro, bens e valores;
- execução do transporte de dinheiro, bens ou valores;
- execução de escolta de dinheiro, bens ou valores;
- execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
- formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
- gerenciamento de riscos em operações de transporte de ddinheiro, bens ou valores; e
- controle de acesso em portos e aeroportos.
Armas
Alguns desses serviços poderão ser prestados com uso de arma de fogo, em condições a serem definidas por regulamento, outros deverão ser prestadas com uso de arma de menor poder ofensivo.
A proposta permite que o agente de segurança compre e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta).
Equipamentos obrigatórios
O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:
- capacetes;
- armas de choque;
- cassetetes;
- bastões retráteis;
- espargidores de agentes químicos;
- granadas fumígenas;
- protetores faciais;
- máscaras de proteção respiratória; e
- espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.
Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança atuarão sempre em duplas.
Carro blindado
A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados.
Ensino médio
Para o exercício da atividade de agente de segurança, o projeto exige o ensino médio como requisito mínimo.
A carga horária de formação dos agentes é fixada em um mínimo de 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos periódicos de aperfeiçoamento. O projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante o curso de formação e, no mínimo, 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.
Prisão
A proposta assegura que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do serviço antes de sentença transitada em julgado. E, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.
Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.
Formação e proteção do agente
O projeto prevê ainda diversas outras medidas:
- garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro da lei, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força;
- torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra o agente de segurança privada (parentes de até segundo grau) no exercício de suas funções ou em razão delas;
- proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra o agente de segurança privada durante o exercício de sua profissão;
- exige a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para a segurança das instituições financeiras, com sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.