O Projeto de Lei 2210/24 destina pelo menos 15% do Fundo Nacional do Meio Ambiente para município afetado por crime ambiental. O recurso deve ser usado para recuperação de área degradada por acidente ou desastre ambiental. O fundo busca desenvolver projetos de uso sustentável de recursos naturais.
O deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), autor da proposta, afirma que é preciso garantir a destinação compulsória dos valores ao município afetado.
Ele citou o caso de um crime ambiental cometido por proprietário rural em Mato Grosso que praticou o chamado “desmate químico”, foi multado em R$ 2,8 bilhões, mas nenhum recurso foi destinado ao município atingido. “Os valores, provavelmente, serão recolhidos ao caixa único do estado e destinados a setores que nada têm a ver com a situação da área atingida”, lamentou.
Para 2024, o orçamento do fundo é de R$ 64,25 milhões, de acordo com o Portal da Transparência.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.