O Projeto de Lei 1988/24 estabelece parâmetros para a troca de controle na distribuição de energia elétrica do Amazonas e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que, temporariamente, sejam considerados os custos reais com compra de energia e custo total de geração, para reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Essa conta é responsável pelas transações de encargo pelas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica para subsidiar custos anuais de geração de Sistemas Isolados, ou seja, de áreas não integradas ao Sistema Interligados Nacional (SIN), localizados principalmente na região Norte do país.
Outros custos
Além dos custos de energia, também deverão ser considerados:
os custos com perdas não técnicas e percentual de receitas irrecuperáveis;
os custos operacionais e extensão do prazo de sobrecontratação involuntária da concessionária, que é o montante de contratos de energia além da demanda das distribuidoras para atender seus consumidores.
Segundo o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, a situação de insolvência financeira e baixa qualidade do serviço no Amazonas ocorre há muitos anos, não tendo sido bem-sucedida a troca de controle ocorrida em 2019.
Equilíbrio da concessão
Os parâmetros estabelecidos pelo projeto só valerão se não houver previsão de pagamento de investimentos feitos e não amortizados para atuais acionistas.
Mandel afirmou que é importante separar os conceitos de equilíbrio da concessão e do concessionário. “O que merece ser ajustado são os parâmetros da concessão, de forma a viabilizar uma nova gestão, mais eficiente e capaz, na área objeto do contrato de concessão.”
Ele argumentou que o projeto evita o risco de a adaptação regulatória ensejar aumentos tarifários em proveito único de acionistas ou credores da atual concessionária, sem contrapartida em termos de desempenho na operação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.