
O Projeto de Lei 683/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos. A instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias.
A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara.
Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato, apesar de a Lei do Superendividamento já exigir informação clara sobre a oferta de crédito.
“A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime”, defende o autor do projeto.
“O consumidor é deixado em posição hipossuficiente. Nessa perspectiva, a proteção no âmbito administrativo e civil é insuficiente. Há a necessidade de intervenção do direito penal.”
Informação
Os órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados e dos municípios deverão informar ao servidor ou aposentado, no prazo de 30 dias, sobre a notificação de consignação voluntária.
Para contratações de crédito por meios digitais, a instituição consignatária deverá utilizar tecnologia que permita a dupla confirmação da identidade: por meio de reconhecimento facial com geolocalização e senha.
A instituição financeira que enviar ao consumidor cartão de crédito sem prévia solicitação estará sujeita às mesmas penas previstas no projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.