
O Projeto de Lei 4792/24 cria o Programa Nacional de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos, para promover a saúde e o bem-estar físico das pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o programa nacional deverá contemplar:
- a criação e manutenção de academias ao ar livre em espaços públicos, equipadas com aparelhos apropriados para exercícios físicos direcionados a pessoas idosas;
- a disponibilização de profissionais capacitados, como educadores físicos, fisioterapeutas ou outros especialistas, para orientação e acompanhamento;
- a promoção de atividades físicas e esportivas, como caminhadas, ginástica funcional, alongamento e outros exercícios de baixo impacto adequados às necessidades do público-alvo; e
- a realização de campanhas educativas para sensibilização sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas.
Os espaços destinados ao programa deverão obedecer às seguintes diretrizes:
- localização em áreas públicas de fácil acesso, preferencialmente próximas a centros urbanos e comunidades residenciais com alta concentração de idosos;
- adoção de normas de acessibilidade, garantindo a segurança e a autonomia;
- manutenção periódica dos equipamentos e infraestrutura das academias ao ar livre; e
- realização de avaliações físicas e acompanhamento regular dos participantes para identificar riscos e acompanhar o progresso individual.
Ainda segundo o texto, o programa deverá ser implementado por meio da cooperação entre os entes federativos, previstos ainda o aporte de recursos públicos e as parcerias com universidades, empresas e organizações civis.
“A prática regular de atividades físicas reduz o risco de doenças crônicas, melhora a mobilidade, retira os idosos do isolamento social e contribui para a longevidade saudável”, defendeu o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.