Projeto cria programa de moradia para pessoas em situação de rua

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dr. Daniel Soranz: acesso a habitação é o primeiro passo para superar condição de rua

O Projeto de Lei 2030/24 cria o Programa Moradia Primeiro, que busca garantir moradia imediata, em ambiente seguro e acessível, para indivíduos e famílias em situação de rua.

A proposta, de autoria dos deputados Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) e Douglas Viegas (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Além da habitação, o texto prevê para pessoas em situação de rua o acesso a trabalho e renda; infraestrutura urbana e integração comunitária; acompanhamento da vida domiciliar; cuidados de saúde física e mental; e ao exercício pleno da cidadania.

Segundo Daniel Soranz, mais que um direito básico, a habitação é o primeiro passo para a superação da condição de rua. “A moradia serve não só como um fim em si, mas como um meio para alcançar saúde, educação, segurança e inclusão social”, afirma o parlamentar.

Triagem
A proposta prevê a realização de triagem para avaliar as necessidades de cada indivíduo ou família. Tal coleta determinará o tipo do apoio necessário, respeitando a liberdade de escolha das pessoas envolvidas.

Caberá ao órgão competente do governo federal estabelecer os critérios de elegibilidade e priorização do programa. O financiamento do Moradia Primeiro será feito por dotações orçamentárias da União, dos estados e dos municípios e poderá contar também com apoio de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas.

O texto estabelece ainda o compartilhamento de informações entre o novo programa e os centros de apoio ao trabalhador em situação de rua (CatRua), previstos na Lei 14.821/24.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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