O Projeto de Lei 1862/24 cria o Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica. O objetivo é assegurar nutrição adequada para o paciente de baixa renda com câncer.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida na Lei 14.758/23, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Conforme a proposta, o novo programa funcionará com base nas seguintes diretrizes:
rastreamento de déficits nutricionais antes e durante o tratamento;
acompanhamento do estado nutricional; e
concessão de ajuda de custo para a aquisição de alimentos ou suplementos na vigência do tratamento, quando houver indicação técnica.
“Estudos indicam que, já no diagnóstico, até 80% dos pacientes com câncer têm desnutrição, situação que agrava ao longo do tratamento e pode levar a um pior prognóstico”, afirma o autor do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.