O Projeto de Lei 1785/24 cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, a fim de assegurar o atendimento prioritário em qualquer instituição. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Conforme a proposta, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mediante requerimento e de relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone;
fotografia 3×4 e assinatura ou impressão digital;
endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se necessário; e
identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, com assinatura do dirigente responsável.
Ainda segundo o texto, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de três anos. O documento deverá ser renovado ao final de cada período, para atualização dos dados cadastrais nos órgãos expedidores.
“Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença”, afirma o autor da proposta, deputado Henderson Pinto (MDB-PA), ao defender a mudança na lei em vigor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.