
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/24 concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.
Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.
“Ao destinar mais recursos para P&D, essas empresas poderão ampliar seus investimentos em capital humano especializado, infraestrutura tecnológica e novas tecnologias, impulsionando a produtividade, a geração de conhecimento e a criação de produtos e serviços inovadores”, afirma o autor da proposta, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
“Não se trata de uma isenção total de tributos, mas de uma isenção parcial, somente do valor que for reinvestido em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação”, esclarece.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.