
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/22 aprova ajustes no Protocolo de Montevidéu sobre o comércio de serviços do Mercosul, cuja versão original foi assinada pelo Brasil em 1997.
Em análise na Câmara dos Deputados, a emenda ao Protocolo de Montevidéu foi assinada pelo Brasil em 2019. O texto altera o anexo sobre serviços financeiros, a fim de que os países do bloco venham a promover:
- a atualização de definições, para estabelecer o significado de termos como banco de fachada (shellbank), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros offshore, entre outros;
- a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e o reconhecimento delas;
- a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente;
- a previsão de prestação de novos serviços financeiros;
- a previsão da possibilidade de processamento de dados e a transferência deles a outro estado parte; e
- a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.
Evolução
O Ministério das Relações Exteriores e o Banco Central argumentam que as mudanças acompanham a evolução e a regulamentação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros, entre outros).
“A aprovação da emenda aperfeiçoa o instrumento sobre serviços financeiros no Protocolo de Montevidéu”, disse o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator da mensagem enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agora o texto será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.